Meio Ambiente

 

Uso e Ocupação de Espaços Públicos


APRESENTAÇÃO

Conforme a Lei Municipal nº 2.249, de 08/12/1988 - que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e rural do Município de Nova Friburgo, o poder público poderá conceder autorização especial para a ocupação e o uso de logradouros públicos por mobiliário urbano ou qualquer outra modalidade de empachamento com finalidade comercial desde que que sejam estabelecidas condições especiais que preservem a paisagem e a acessibilidade urbana para qualquer dos seguintes dispositivos:

I - Engenhos de publicidade fixos ou móveis, luminosos ou iluminados;

II - Caixas de correspondências, telefones públicos, bancas de jornais, caixas coletoras de lixo, jardineiras nas calçadas, postes de iluminação e sinalização, bancos em praças e jardins, cabines diversas, e quiosques de flores;

III - Mesas e cadeiras nas calçadas, toldo e coberturas, anúncios ou letreiros comerciais visíveis dos logradouros.

Aqui encontram-se informações relacionadas aos requerimentos para:

I - Ocupação de logradouro público por toldos mesas e cadeiras;

II - Intervenção em logradouro público com rampas, jardineiras, mobiliários urbanos e outros;

III - Exploração de publicidade visível de logradouro público em letreiros, placas e outdoors.

Base Legal:

  • Deliberação nº 918/1969 - Código de Posturas de Nova Friburgo;
  • Lei Municipal nº 2.249/1988 - dispõe sobre o desenvolvimento urbano e rural do Município de Nova Friburgo.
  • Lei Municipal nº 3.240/2003 - proíbe a colocação, instalação, colagem ou afixação de placas, galhardetes e quaisquer outros materiais de propaganda nos postes de telefonia, eletricidade e iluminação.
  • Decreto n°162/2012 – regulamenta a utilização de mesas e cadeiras em logradouro público (Art. 69, inciso III, Lei Municipal 2249/1988 (Uso do Solo) - desatualizado face o Decreto n°463/2020.
  • Lei Municipal n°4.263/2013, banners, outdoors, painéis eletrônicos, backlights e similares, explorados comercialmente na cidade, devem ser confeccionados com a inclusão de informações de: nome da rua, número e código de endereçamento postal - CEP, referente ao comércio anunciado e exposto.
  • Lei Complementar Municipal nº 124/2018 - Institui o Código Tributário do Município de Nova Friburgo.
  • Decreto n°463/2020 que instituiu o Manual Técnico de Calçadas de NF.
  • NBR/ABNT 9050 - Normas de Acessibilidade.