Manejo e Supressão de Vegetação
A cidade de Nova Friburgo está localizada dentro do bioma Mata Atlântica, sendo este o único bioma brasileiro com legislação específica, Lei Federal nº 11.428/2006. Assim, a supressão de vegetação de fragmentos deve respeitar o disposto na Lei da Mata Atlântica, bem como as demais leis federais, estaduais e municipais.
Então, para supressão de fragmentos florestais de vegetação nativa da Mata Atlântica em área urbana em nosso município, torna-se necessária a apresentação de documentação técnica de avaliação da vegetação conforme disposto no documento "Termo de Referência para Supressão de Fragmento de Vegetação Nativa – ASV – Anexo I" (disponível abaixo para download). O diagnóstico do estágio sucessional da vegetação irá nortear a delimitação da área possível de supressão, bem como a compensação ambiental, que pode ser realizada nas formas estabelecidas pelo artigo 4° da Resolução INEA 89/2014.
Contudo, nos casos de árvores classificadas como isoladas, conforme inciso III do art. 2º da Resolução INEA 89/2014, a compensação se dá através de doação de mudas de espécies florestais nativas da Mata Atlântica ao Horto Municipal, na proporção de 3:1, conforme previsto na Lei de Uso do Solo, Lei Municipal nº 2.249/1988.
Os casos de poda de espécies vegetais arbóreas, também são passíveis de autorização ambiental, conforme disposto no artigo 67 da Lei Complementar 45/2009.
Nos casos de podas e corte raso de árvores em áreas de domínio público, serão encaminhados para a Secretaria de Serviços Públicos para análise e execução.