APRESENTAÇÃO
Conforme a Lei Municipal nº 2.249, de 08/12/1988 - que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e rural do Município de Nova Friburgo, o poder público poderá conceder autorização especial para a ocupação e o uso de logradouros públicos por mobiliário urbano ou qualquer outra modalidade de empachamento com finalidade comercial desde que que sejam estabelecidas condições especiais que preservem a paisagem e a acessibilidade urbana para qualquer dos seguintes dispositivos:
I - Engenhos de publicidade fixos ou móveis, luminosos ou iluminados;
II - Caixas de correspondências, telefones públicos, bancas de jornais, caixas coletoras de lixo, jardineiras nas calçadas, postes de iluminação e sinalização, bancos em praças e jardins, cabines diversas, e quiosques de flores;
III - Mesas e cadeiras nas calçadas, toldo e coberturas, anúncios ou letreiros comerciais visíveis dos logradouros.
Aqui encontram-se informações relacionadas aos requerimentos para:
I - Ocupação de logradouro público por toldos mesas e cadeiras;
II - Intervenção em logradouro público com rampas, jardineiras, mobiliários urbanos e outros;
III - Exploração de publicidade visível de logradouro público em letreiros, placas e outdoors.
Base Legal: