PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, com sede na Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo - RJ, torna público que, na forma do caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Processo Administrativo nº 11621/2021, iniciará, no dia 15 de junho de 2023, na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, localizada na Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo - RJ, o CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para funcionar como Agências Bancárias ou Centrais de Recebimento, para a prestação de serviço de arrecadação de contas, tributos e demais receitas, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. 1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativas oficiais ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todas as Instituições Financeiras interessadas no presente Credenciamento (“Interessados”), devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na Internet. 1.2 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.pmnf.rj.gov.br/site/, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo – RJ, 1.2.1 Ao retirar o edital pelo site, o interessado deverá assinar o recibo de entrega de edital e remeter à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão por meio do e-mail credenciamento.nf@gmail.com. A não remessa dessa do recibo exime a comissão de Credenciamento de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 1.3 Os Interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, a qualquer momento durante a vigência do presente Credenciamento, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão - Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo - RJ , das 10:00 horas até às 17:00 horas; 1.3.1 Caberá à Comissão de Credenciamento responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento dos pedidos, com a divulgação da resposta a todos os Interessados, por meio eletrônico na Internet, observado o disposto no item 1.1. 1.4 Os Interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão - Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo - RJ, de 10:00 até 17:00 horas, ou, ainda, através do e-mail credenciamento.nf.@gmail.com . 1.4.1 Caberá à Comissão de Credenciamento decidir sobre a impugnação, com a divulgação da resposta a todos os Interessados, no endereço eletrônico https://www.pmnf.rj.gov.br/site/, observado o disposto no item 1.1. 1.5 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento. 2 - DO OBJETO 2.1 O presente Edital destina-se a credenciar Instituições Financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, em padrão FEBRABAN e BR Code (pix), por intermédio de suas agências, com prestação de cotas por meio magnético dos valores arrecadados, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com a lei, conforme condições, especificações, exigências e estimativas estabelecidas no termo de referência e no presente edital. 2.2 O Interessado em aderir ao credenciamento poderá optar pelo (s) canal (is) de atendimento de seu interesse. 3 – DO PREÇO DOS SERVIÇOS 3.1 Pela prestação dos serviços objeto do presente Edital, o Município de Nova Friburgo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, pagará ao Credenciado as seguintes tarifas: a) R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) por recebimento de documentos com Código de Barras padrão FEBRABAN efetuados via guichês de Caixas e prestação de contas em meio magnético; b) R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos) por recebimento de documentos com Código de Barras padrão FEBRABAN, Home/Office Banking e/ou Internet e prestação de contas em meio magnético; c) R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos) por recebimento de documentos com Código de Barras padrão FEBRABAN e prestação de contas em papel, recebido através de caixa eletrônico; d) R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos) por recebimento de documentos com Código de Barras padrão FEBRABAN e prestação de contas em papel, recebido nos correspondentes bancários; e) R$ 0,50 (cinquenta centavos) por recebimento efetuado por meio de liquidação de QR Code dinâmico (Pix) e prestação de contas. 3.1.2 Os valores previstos nessa Cláusula vigorarão por 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com a lei. 3.1.3 No caso de prorrogação de contrato, os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor. 3.1.4 Em hipótese alguma poderá ser cobrada qualquer sobretaxa em relação às tarifas estabelecidas no caput desta Cláusula. 4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 Os recursos necessários à realização do objeto do presente Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2023, assim classificados: FONTE DE RECURSOS: 1501 PROGRAMA DE TRABALHO: 07001.0412200012.002 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.50 4.2 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. 5 – DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 5.1 O prazo de inscrição para o Credenciamento de que trata este Edital se inicia no dia 15 de junho de junho de 2023 e permanecerá aberto por tempo indeterminado. 5.2 Se houver a necessidade de o Município de Nova Friburgo efetuar alterações nas regras de credenciamento estabelecidas neste Edital, o mesmo será reeditado e republicado. 6 – DOS IMPEDIMENTOS 6.1 Não poderão participar do certame as empresas que estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; 6.1.1. A participação de empresa em recuperação judicial é possível desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório/credenciamento. 6.2 Não poderão participar ainda os servidores de qualquer órgão ou entidade vinculados ao Município de Nova Friburgo, bem assim as empresas das quais tais servidores sejam sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos. 6.3 Não será permitida a participação no credenciamento de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de interessado que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III da Lei 8.666/93. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 Para inscrição no presente Credenciamento, deverão os interessados apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 7.1.1 Cópia digital do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, em situação ativa; 7.1.2 Cópia digital do comprovante de endereço da pessoa jurídica com, no máximo, 90 (noventa) dias de emissão, anteriores à data da publicação do edital; ou, no caso de o comprovante não se encontrar em nome da pessoa jurídica, deverá se fazer acompanhar de declaração assinada pelo administrador ou responsável legal pela pessoa jurídica, sob as penas da lei, de que tem sua sede e funcionamento no local. 7.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade e CPF dos administradores; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa; e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda; f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 7.3.2. Os Interessados que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Nova Friburgo. 7.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.4.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certidões negativas de falências expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica. Se o Interessado não for sediado na Comarca de Nova Friburgo ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências. 7.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, os Interessados deverão apresentar prova de autorização, pelo Banco Central do Brasil, para funcionar como Banco Comercial ou Banco Múltiplo; 7.5.2 Os Interessados deverão comprovar dispor de capacidade técnica nos termos do art. 30, II da Lei nº 8.666/93. 7.6 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 7.6.1 Todos os Interessados deverão apresentar declaração, na forma do Anexo I, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 7.6.2 Os Interessados poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada na cláusula 7.8.1. 7.7 DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES 7.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 7.7.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.7.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade. 7.7.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias. 7.7.5 O Interessado é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de descredenciamento a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. 7.7.6 A Comissão de Credenciamento poderá pedir a exibição do original dos documentos. 8 – DO PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO 8.1 A partir do início da vigência do presente Credenciamento, os Interessados poderão solicitar sua inscrição no Credenciamento, mediante a assinatura do Termo de Adesão constante do Anexo II, no qual deverá ser indicado um representante para os fins deste Credenciamento. 8.2 Os Interessados deverão apresentar a documentação relacionada na Cláusula 7 e subitens, bem como o Termo de Adesão à Comissão de Credenciamento, no protocolo da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, localizada na Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo -RJ, das 10:00 horas até às 17:00 horas. 8.2.1 A documentação para a habilitação e o Termo de Adesão deverão ser apresentados em envelope com os seguintes dizeres: CREDENCIAMENTO Nº 1/2023 - BANCO ______ 8.3 A Comissão de Credenciamento fará a análise da documentação dos Interessados em até 10 (Dez) dias úteis, contados da data do recebimento do envelope, estando habilitados todos os Interessados que cumprirem todos os requisitos deste Edital e inabilitados todos aqueles que deixarem de cumprir um ou mais itens do Edital, sem prejuízo da possibilidade de representação da documentação devida, para novo exame. 8.4 Uma vez habilitado, o Interessado será convocado para, em até 05 (cinco) dias úteis comparecer à Procuradoria-Geral do Município de Nova Friburgo, localizada na Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo - RJ, das 10:00 horas até às 17:00 horas, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação. 8.4.1 Em caso de alteração no Edital, o Contrato de Prestação de Serviços poderá ser rerratificado para sua adequação à referida mudança. 9 - DO PRAZO 9.1 O prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O. 9.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. 10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 O Município de Nova Friburgo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, pagará ao Credenciado, diariamente, o valor correspondente à soma das tarifas dos produtos arrecadação diária que será deduzido do montante da arrecadação. 10.1.1 O Credenciado deverá apresentar ao Município de Nova Friburgo relação discriminada dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos, o montante total devido e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços, para verificação do Município de Nova Friburgo. 10.2 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao Credenciado, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die. 11 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 11.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da referida Lei. 11.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 11.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas no Presente Termo de Referência, ou o descumprimento dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na lei 8.666/93. 12.1.1 Comete infração administrativa a contratada que: - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; - Apresentar documentação falsa; - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Não mantiver a proposta; - Cometer fraude fiscal; - Comportar-se de modo inidôneo; 12.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como Me/EPP, ou conluio, entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances; 12.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções: 12.3.1 Advertência; 12.3.2 Multa: 12.3.2.1 compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas; 12.3.2.2. compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta; 12.3.2.3. moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato; 12.3.2.4. moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato; 12.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 12.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; 12.4 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado; 12.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 12.6 As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.7 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se–á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93. 13 - DOS RECURSOS 13.1 Os recursos contra as decisões da Comissão de Credenciamento serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da Comissão de Credenciamento para reconsideração. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Credenciamento encaminhará o recurso ao Subsecretário de Finanças, Receita e Despesa que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 13.2 A Comissão de Credenciamento dará ciência dos recursos aos demais Credenciados e Interessados, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do Interessado terão efeito suspensivo. 13.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município. 14 – DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O presente Credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 14.2 O objeto do presente credenciamento poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 14.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 14.4 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo I – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Minuta Contratual Anexo II – Termo de Adesão ao Credenciamento Anexo III - Modelo do Contrato de Prestação de Serviços Anexo VI – Termo de Referência Anexo V - Autorização de notificação por e-mail 14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública. 14.6 Ficam os Interessados sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, no Credenciamento, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos. 14.7 O foro da Comarca de Nova Friburgo é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Credenciamento e à contratação e execução dele decorrentes.
Nova Friburgo, 03 de março de 2023.
Rodrigo França Silva
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão
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14/06/2023 00:00 | Anexo-I-Cumprimento-do-art-7o-da-CF.pdf | Clique para baixar |
14/06/2023 00:00 | Anexo-II-Termo-de-adesao-credenciamento.pdf | Clique para baixar |
14/06/2023 00:00 | Anexo-IV-Termo-de-Referencia.pdf | Clique para baixar |
14/06/2023 00:00 | Anexo-V-autorizacao-de-recebimento-de-notificacao-por-email.pdf | Clique para baixar |
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