CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

CHAMAMENTO PÚBLICO No 01/2023

O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, com
sede na Avenida Alberto Braune, no 225, Centro, Nova Friburgo - RJ, torna público que, na
forma do caput do artigo 25, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e do
Processo Administrativo no 11621/2021, terá início no dia 15 de junho de 2023, na
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão,
localizada na Avenida Alberto Braune, no 225, Centro, Nova Friburgo - RJ, o
CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil
para funcionar como Agências Bancárias ou Centrais de Recebimento, para a prestação
de serviço de arrecadação de contas, tributos e demais receitas, que se regerá pela Lei
Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais
disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.

1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativas oficiais ou provocadas por
eventuais impugnações, obrigarão a todas as Instituições Financeiras interessadas no
presente Credenciamento (“Interessados”), devendo ser publicadas no Diário Oficial do
Município e divulgadas por meio eletrônico na Internet.

1.2 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.pmnf.rj.gov.br/site/.

1.2.1 Ao retirar o edital pelo site, o interessado deverá assinar o recibo de entrega de
edital e remeter à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Gestão por meio do e-mail credenciamento.nf@gmail.com. A não remessa
dessa do recibo exime a comissão de Credenciamento de eventuais retificações ocorridas
no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

1.3 Os Interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas
acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus

dispositivos, por escrito, a qualquer momento durante a vigência do presente
Credenciamento, através do e-mail: credenciamento. nf @gmail.com, ou presencialmente à
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão -
Avenida Alberto Braune, no 225, Centro, Nova Friburgo - RJ , das 10:00 horas até às
17:00 horas;

1.3.1 Caberá à Comissão de Credenciamento responder aos pedidos de esclarecimentos
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento dos pedidos, com a
divulgação da resposta a todos os Interessados, por meio eletrônico na Internet,
observado o disposto no item 1.1.

1.4 Os Interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 5 (cinco) dias úteis
antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação mediante processo
administrativo interno, sendo aberto por requerimento no Setor de Protocolo e
encaminhado a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Gestão.

1.4.1 Caberá a autoridade superior, responsável pela elaboração do edital, auxiliada pela
Comissão de Credenciamento, no prazo de 24 horas, decidir sobre a impugnação, com a
divulgação da resposta a todos os Interessados, no endereço eletrônico
https://www.pmnf.rj.gov.br/site/, observado o disposto no item 1.1.

1.5 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente
credenciamento.

2 - DO OBJETO

2.1 O presente Edital destina-se a credenciar Instituições Financeiras para prestação de
serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais,
através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, em padrão FEBRABAN e BR
Code (pix), por intermédio de suas agências, com prestação de cotas por meio magnético
dos valores arrecadados, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com a

lei, conforme condições, especificações, exigências e estimativas estabelecidas no termo
de referência e no presente edital.

2.2 O Interessado em aderir ao credenciamento poderá optar pelo (s) canal (is) de
atendimento de seu interesse.

3 – DO PREÇO DOS SERVIÇOS

3.1 Pela prestação dos serviços objeto do presente Edital, o Município de Nova Friburgo,
por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Gestão, pagará ao Credenciado as seguintes tarifas:

a) R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) por recebimento de documentos com Código de
Barras padrão FEBRABAN efetuados via guichês de Caixas e prestação de contas em
meio magnético;

b) R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos) por recebimento de documentos com
Código de Barras padrão FEBRABAN, Home/Office Banking e/ou Internet e prestação de
contas em meio magnético;

c) R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos) por recebimento de documentos com
Código de Barras padrão FEBRABAN e prestação de contas em papel, recebido através
de caixa eletrônico;

d) R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos) por recebimento de documentos com
Código de Barras padrão FEBRABAN e prestação de contas em papel, recebido nos
correspondentes bancários;

e) R$ 0,50 (cinquenta centavos) por recebimento efetuado por meio de liquidação de QR
Code dinâmico (Pix) e prestação de contas.

3.1.2 Os valores previstos nessa Cláusula vigorarão por 12 (doze) meses, prorrogáveis de
acordo com a lei.

3.1.3 No caso de prorrogação de contrato, os preços serão reajustados a cada 12 (doze)
meses pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que
vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor.

3.1.4 Em hipótese alguma poderá ser cobrada qualquer sobretaxa em relação às tarifas
estabelecidas no caput desta Cláusula.

4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários à realização do objeto do presente Edital correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:

FONTE DE RECURSOS: 1500
PROGRAMA DE TRABALHO: 07001.0412200012.002
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.50

4.2 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

5 – DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

5.1 O prazo de inscrição para o Credenciamento de que trata este Edital se inicia no dia
15 de junho de 2023 e permanecerá aberto por tempo indeterminado.

5.2 Se houver a necessidade de o Município de Nova Friburgo efetuar alterações nas
regras de credenciamento estabelecidas neste Edital, o mesmo será reeditado e
republicado.

6 – DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Não poderão participar do certame as empresas que estiverem sob falência, concurso
de credores, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas
inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal,
Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de
contratar ou licitar com a Administração Pública;

6.1.1. A participação de empresa em recuperação judicial é possível desde que amparada
em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada
está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento
licitatório/credenciamento.

6.2 Não poderão participar ainda os servidores de qualquer órgão ou entidade vinculados
ao Município de Nova Friburgo, bem assim as empresas das quais tais servidores sejam
sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos.

6.3 Não será permitida a participação no credenciamento de mais de uma empresa sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a
participação de interessado que tenha recebido punição de suspensão temporária de
participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III da Lei
8.666/93.

7. DA FASE DE HABILITAÇÃO

7.1 Para inscrição no presente Credenciamento, deverão os interessados apresentar,
obrigatoriamente, os seguintes documentos:

7.1.1 Cópia digital do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, em situação ativa;

7.1.2 Cópia digital do comprovante de endereço da pessoa jurídica com, no máximo, 90
(noventa) dias de emissão, anteriores à data da publicação do edital; ou, no caso de o
comprovante não se encontrar em nome da pessoa jurídica, deverá se fazer acompanhar
de declaração assinada pelo administrador ou responsável legal pela pessoa jurídica, sob
as penas da lei, de que tem sua sede e funcionamento no local.

7.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade e CPF dos administradores;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

7.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do Interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e
contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida
Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão
negativa ou positiva com efeitos de negativa;

e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão
negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de
Fazenda;

f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND)
e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação
regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

7.3.2. Os Interessados que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão
apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas
pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e
Taxas do Município de Nova Friburgo.

7.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.4.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:

a) Certidões negativas de falências expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa
jurídica. Se o Interessado não for sediado na Comarca de Nova Friburgo ou na Comarca
da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de
declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que,

na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de
falências.

7.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, os Interessados deverão
apresentar prova de autorização, pelo Banco Central do Brasil, para funcionar como
Banco Comercial ou Banco Múltiplo;

7.6 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7o, INCISO XXXIII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL

7.6.1 Todos os Interessados deverão apresentar declaração, na forma do Anexo I, de que
não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos
desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor
de 16 (dezesseis) anos, na forma do art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

7.6.2 Os Interessados poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos
trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração
mencionada na cláusula 7.6.1.

7.7 DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES

7.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

7.7.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original
ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei
Federal n.o 8.666/93.

7.7.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde
que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.

7.7.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem
em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.

7.7.5 O Interessado é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de
descredenciamento a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade
dos fatos.

7.7.6 A Comissão de Credenciamento poderá pedir a exibição do original dos
documentos.

8 – DO PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO

8.1 A partir do início da vigência do presente Credenciamento, os Interessados poderão
solicitar sua inscrição no Credenciamento, mediante a assinatura do Termo de Adesão
constante do Anexo II, no qual deverá ser indicado um representante para os fins deste
Credenciamento.

8.2 Os Interessados deverão apresentar a documentação relacionada na Cláusula 7 e
subitens, bem como o Termo de Adesão à Comissão de Credenciamento, no protocolo da
Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento,
Desenvolvimento Econômico e Gestão, localizada na Avenida Alberto Braune, no 225,
Centro, Nova Friburgo -RJ, das 10:00 horas até às 17:00 horas.

8.2.1 A documentação para a habilitação e o Termo de Adesão deverão ser apresentados
em envelope fechado e lacrado, rubricado no fecho e identificado com os seguintes
dizeres:

CREDENCIAMENTO No 1/2023 - NÚMERO DO REGISTRO BANCÁRIO E BANCO /
AGÊNCIA

8.3 A Comissão de Credenciamento fará a análise da documentação dos Interessados em
até 10 (Dez) dias úteis, contados da data do recebimento do envelope, estando

habilitados todos os Interessados que cumprirem todos os requisitos deste Edital e
inabilitados todos aqueles que deixarem de cumprir um ou mais itens do Edital, sem
prejuízo da possibilidade de representação da documentação devida, para novo exame.

8.4 Uma vez habilitado, o Interessado será convocado para, em até 05 (cinco) dias úteis
comparecer à Procuradoria-Geral do Município de Nova Friburgo, localizada na Avenida
Alberto Braune, no 225, Centro, Nova Friburgo - RJ, das 10:00 horas até às 17:00 horas,
para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação.

8.4.1 Em caso de alteração no Edital, o Contrato de Prestação de Serviços poderá ser
rerratificado para sua adequação à referida mudança.

9 - DO PRAZO

9.1 O prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviço será de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O.

9.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57,
II, da Lei no 8.666/93.

10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 O Município de Nova Friburgo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças,
Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, pagará ao Credenciado,
diariamente, o valor correspondente à soma das tarifas dos produtos de arrecadação
diária que será deduzido do montante da arrecadação.

10.1.1 O Credenciado deverá apresentar ao Município de Nova Friburgo relação
discriminada dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de
recebimento dos documentos, o montante total devido e demais informações que se
fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços, para verificação do Município
de Nova Friburgo.

10.2 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de
ato ou fato atribuível ao Credenciado, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo
IPCA e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

11 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS

11.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.o 8.666/93,
dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da referida Lei.

11.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução
do Contrato.

11.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da
aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas no
Presente Termo de Referência, ou o descumprimento dos preceitos legais pertinentes,
ensejará a aplicação das sanções previstas na lei 8.666/93.

12.1.1 Comete infração administrativa a contratada que:

- Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

- Apresentar documentação falsa;

- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

- Ensejar o retardamento da execução do objeto;

- Não mantiver a proposta;

- Cometer fraude fiscal;

- Comportar-se de modo inidôneo;

12.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como Me/EPP, ou conluio, entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances;

12.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à empresa, observando a gravidade das faltas cometidas, as
seguintes sanções:

12.3.1 Advertência;

12.3.2 Multa:

12.3.2.1 compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções
previstas;

12.3.2.2. compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da fatura
correspondente ao mês em que foi constatada a falta;

12.3.2.3. moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada
sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10%
(dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do
contrato;

13.1 Os recursos contra as decisões da Comissão de Credenciamento serão
apresentados protocolados diretamente no serviço de protocolo da Secretaria Municipal
de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, e serão dirigidos à
Comissão de Credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da
intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos
ao Presidente da Comissão de Credenciamento para reconsideração. Reconsiderando ou
não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Credenciamento
encaminhará o recurso ao Secretário de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Gestão que a ratificará ou não, de forma fundamentada.

13.2 A Comissão de Credenciamento dará ciência dos recursos aos demais Credenciados
e Interessados, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

13.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do Interessado
terão efeito suspensivo.

13.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei
Federal no 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município.

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O presente Credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em
parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da
Lei n.o 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a
prática do ato de revogação ou anulação.

14.2 O objeto do presente credenciamento poderá sofrer acréscimos ou supressões,
conforme previsto no art. 65, § 1o e 2o da Lei n.o 8.666/93.

14.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.

14.4 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.o, inciso XXXIII, da
Constituição Federal Minuta Contratual
Anexo II – Termo de Adesão ao Credenciamento
Anexo III - Modelo do Contrato de Prestação de Serviços
Anexo VI – Termo de Referência
Anexo V - Autorização de notificação por e-mail

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os
princípios que informam a atuação da Administração Pública.

14.6 Ficam os Interessados sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, no Credenciamento, qualquer declaração falsa que não corresponda a
realidade dos fatos.

14.7 O foro da Comarca de Nova Friburgo é designado como o competente para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a este Credenciamento e à contratação e execução dele
decorrentes.

Nova Friburgo, 22 de setembro de 2023.

________________________________
Rodrigo França Silva

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento,
Desenvolvimento Econômico e Gestão