TCE ARQUIVA DENÚNCIA DE VEREADORA CONTRA PREFEITURA POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

 

Publicado em: 28/06/2023 16:32 | Fonte/Agência: Secom/PMNF

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TCE ARQUIVA DENÚNCIA DE VEREADORA CONTRA PREFEITURA POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) expediu recentemente o Acórdão Nº 063970/2023-PLENV, que trata de parecer acerca da denúncia formulada pela vereadora Priscilla Pitta ao órgão, com narrativa de supostas irregularidades na concessão de horas extras a servidores municipais. Por unanimidade, no entanto, os conselheiros chegaram ao entendimento de que não existem elementos que evidenciem que a atuação do ente público não será suficiente para eventual saneamento do feito. A denúncia foi, então, encaminhada para arquivamento, demonstrando a lisura e seriedade com que as despesas são tratadas na Prefeitura. 

De acordo com o Acórdão do TCE-RJ, a referida representação foi apreciada, dada sua regularidade formal (aspecto processual). Todavia, após análise, foi determinado o arquivamento da representação, “ante a ausência do critério de materialidade previsto no art. 4º-a c/c art. 9º-b, ambos da deliberação TCE-RJ Nº 266/2016, alterada pela deliberação 323/21”.

Quanto à existência de irregularidades alegada pela vereadora, decidiu-se que “no que diz respeito aos critérios para o exame do mérito, previstos no art. 111 do regimento interno, a fundamentação apresentada pela instrução aponta que não resta configurada a materialidade no montante dos recursos envolvidos nos fatos narrados na inicial”.

As informações repassadas precipitadamente ao TCE pela vereadora eram parte integrante de uma auditoria interna, em andamento à época, para que a própria prefeitura fiscalizasse e prevenisse pagamentos irregulares. Segundo o Tribunal de Contas, “não existem elementos que evidenciem que a atuação do ente público não será suficiente para eventual saneamento do feito”.