PREFEITURA ANUNCIA O ADVOGADO RODRIGO DE LIMA COMO NOVO SUBSECRETÁRIO DE SERVIÇOS CONCEDIDOS

 

Publicado em: 01/10/2021 14:20 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Guilherme Alt

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PREFEITURA ANUNCIA O ADVOGADO RODRIGO DE LIMA COMO NOVO SUBSECRETÁRIO DE SERVIÇOS CONCEDIDOS

Tomou posse na manhã desta sexta-feira, 1° de outubro, o novo subsecretário de Serviços Concedidos da Prefeitura de Nova Friburgo, o advogado Rodrigo de Lima. À Subsecretaria de Serviços Concedidos, ligada à Secretaria de Governo, compete fiscalizar e controlar as condições de regularidade, adequabilidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade e modicidade de seus preços ou suas tarifas. Outra atribuição é a gestão, o controle, a supervisão e a execução das atividades relativas à fiscalização dos serviços de transporte e trânsito municipal, no âmbito de sua competência, quanto aos padrões de desempenho, eficiência e qualidade.

Formado em direito pela Universidade Cândido Mendes, Dr. Rodrigo tem 48 anos, está na prefeitura desde 2003 e já atuou como procurador-geral do município de maio de 2015 a dezembro 2016. Logo depois assumiu como subprocurador de Assuntos Administrativos, permanecendo até dezembro de 2020. Até assumir o novo posto, Rodrigo era responsável pela Subsecretaria de Atenção Hospitalar.

O subsecretário agradeceu ao convite. “No que se refere ao convite para assumir, sinto-me honrado em contribuir com o município nesta nova função, que aliás é muito desafiadora e exige todo o empenho para que os serviços prestados pelas concessionárias sejam de maneira eficiente e com arrimo na legislação que rege as concessões. O cidadão friburguense e os que aqui desfrutam de nossa hospitalidade, serão sempre o destinatário final no assessoramento que faremos para alicerçar o agir do secretário de Governo. A condução da subsecretaria será pautada na ética e na legislação correlata, tendo em vista o prescrito no artigo 37 da Carta Federativa do Brasil".

E o novo subsecretário de Serviços Concedidos citou  o Artigo 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".


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