Nota da Procuradoria Geral do Município

 

Publicado em: 02/09/2020 13:54 | Fonte/Agência: SSecom - PMNF

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Em 23 (vinte e três) de julho do corrente ano, o Sr. Prefeito Municipal mandou publicar a Lei Municipal nº 4.743/20, aprovada pela Câmara Municipal, após sancioná-la, em cujo texto prevê a prorrogação automática dos contratos dos empréstimos consignados, vedando ainda durante o período de 120 (cento e vinte) dias, os descontos das prestações nas contas dos correntistas desta Prefeitura, impedida a cobrança de juros, multa e demais encargos contratuais.

Todavia, numa atitude leviana e desafiadora, os bancos decidiram, por conta e risco próprios e por ato de vontade arbitrária de suas gerências, os descontos das parcelas dos empréstimos consignados de servidores públicos municipais, ativos e/ou inativos, mesmo estando em plena vigência e eficácia Lei Municipal que proíbe tal atitude por 120 dias.

Diante desta situação excepcional, pois os descontos foram indevidos em razão de proibição legal, o Sr. Prefeito Municipal ordenou ao Procurador Geral que tomasse  de imediato as providências legais cabíveis em desfavor de tais instituições financeiras, que fizeram vista grossa, ignoraram a proibição de qualquer desconto a título de parcelas de empréstimos consignados nas contas correntes mantidas pelos servidores públicos da PMNF junto a tais bancos.

As medidas legais já estão sendo operacionalizadas pela PGM, que agirá em favor dos servidores públicos municipais da Prefeitura (ativos ou inativos) atingidos de modo descomunal em seus direitos, buscando-se ainda as reparações a título de danos morais, devolução em dobro dos valores descontados, além de juros moratórios e correção monetária.

Uma representação perante o Ministério Público Estadual ainda será efetuada contra os bancos, além de uma queixa direta ao Banco Central, vez que se trata de conduta abominável, que afrontou e ignorou lei vigente no âmbito municipal.