A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria de Finanças, Planejamento Econômico e Gestão e sua Subsecretaria de Recursos Humanos, em atendimento à Lei 4.743/2020, publicada no dia 23 de julho passado, e instrução da Procuradoria Geral, conforme processo administrativo 10.077/2020, não descontou na folha de pagamento do mês de julho de 2020 os valores referentes às parcelas dos empréstimos consignados dos servidores municipais.
A exemplo de outros municipios, inclusive a capital do estado, os descontos dos servidores de Nova Friburgo estão suspensos por 120 dias.