Decreto municipal prorroga suspensão de aulas até 30 de junho

 

Publicado em: 03/06/2020 20:18 | Fonte/Agência: Secom

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Decreto municipal prorroga suspensão de aulas até 30 de junho


O Decreto nº 598, de 03 de junho de 2020, prorrogou a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até o dia 30 de junho, prazo este que pode ser modificado de acordo com o desenvolvimento da emergência em saúde pública no âmbito de Município de Nova Friburgo.
A suspensão das aulas nas unidades municipais abrange, também, a Escola de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Nossa Senhora de Fátima e o Centro de Formação Profissional e Transferência de Tecnologia para a Indústria do Vestuário José Pereira da Costa (CEVEST) da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissionalizante e Superior.
A medida levou em consideração a contenção da propagação Coronavírus (COVID19); a prorrogação da suspensão das atividades escolares realizada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para 21 de junho, e a recomendação para que as Prefeituras do Estado do Rio de Janeiro adotem medidas de igual teor;  o Parecer n° 005/2020 do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 28 de abril de 2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID19, o qual considera que “o período de suspensão das aulas é definido por cada ente federado por meio de decretos de cada Estado ou Município”; dentre outros.
A Rede Pública Municipal de Ensino permanece sem expediente nas unidades escolares e os servidores do núcleo central da Secretaria Municipal de Educação seguem os procedimentos estabelecidos em decretos anteriores, exercendo suas funções, preferencialmente, fora das instalações físicas da secretaria, em trabalho remoto, no regime de home office, seguindo as orientações das suas respectivas chefias.