PREFEITURA CRIA DEZ VAGAS DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE DIREITO NA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

Publicado em: 19/05/2022 18:21 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Fernando Moreira

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PREFEITURA CRIA DEZ VAGAS DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE DIREITO NA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Através da portaria Nº 831, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 19 de maio de 2022, a Prefeitura de Nova Friburgo regulamentou o Programa de Estágio Remunerado no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, de acordo com o previsto na Lei 4.612, de 21 de janeiro de 2017, e na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O estágio é destinado aos estudantes de Direito matriculados e com frequência efetiva nas instituições de ensino conveniadas com o Município, desde que regularmente inscrito nos quadros de estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o programa terá os seguintes objetivos: contribuir efetivamente para a inserção do jovem no mercado de trabalho; possibilitar a um maior número de estudantes de Direito o acesso ao estágio, despertando neles o interesse pelas carreiras públicas; propiciar aos estudantes a adequada complementação da formação escolar e o desenvolvimento de seus talentos potenciais, favorecendo o futuro exercício das atividades das respectivas profissões; e promover a participação do setor público no processo de aprimoramento do ensino. 

O estagiário receberá bolsa-auxílio no valor de R$800,00, bem como auxílio-transporte no valor de R$180,00. Ao todo, ficam criadas dez vagas de estágio para provimento da Procuradoria-Geral do Município. A carga horária do estagiário será de quatro horas diárias, podendo ser desenvolvida no turno da manhã ou da tarde, a depender da designação pelo Procurador-Geral do Município.

O ingresso dos estagiários de direito para atuar na Procuradoria-Geral do Município ocorrerá mediante prévia aprovação em processo seletivo, promovido pela Procuradoria-Geral, pela Administração Pública Municipal ou por intermédio e/ou integração de Instituições Públicas ou Privadas, idôneas, com ou sem fins lucrativos. 

A duração do estágio não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Nesse sentido, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% e às pessoas negras e indígenas o percentual de 20% das vagas oferecidas por certame, obedecida às normativas específicas sobre o tema. 

Outros detalhes e informações sobre a portaria podem ser obtidas no Diário Oficial Eletrônico do Município, que pode ser acessado no site oficial da Prefeitura de Nova Friburgo (www.novafriburgo.rj.gov.br) ou CLIQUE AQUI.