PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO MUNICIPAL QUE ALTERA REGRAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS

 

Publicado em: 13/01/2022 22:14 | Fonte/Agência: Ssecom/ PMNF - Fernando Moreira

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PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO MUNICIPAL QUE ALTERA REGRAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS


A Prefeitura de Nova Friburgo publicou nesta quinta-feira, 13 de janeiro de 2022, o Decreto Municipal Nº 1.281, que atualiza e consolida as regras para funcionamento das atividades no território do Município de Nova Friburgo. Ou seja, altera o regramento sanitário para evitar a propagação da Covid-19.

Em suma, a Prefeitura de Nova Friburgo fez alguns ajustes no Artigo 13, que trata sobre a realização de eventos em atividades comerciais; casas de festas; salões sociais; quadras, ginásios; teatros e afins no Município de Nova Friburgo; para eventos sociais como casamentos, aniversários; formaturas e afins; eventos corporativos como conferências, feiras, congressos, treinamento e afins; eventos acadêmicos como simpósio, palestra, seminários e afins, eventos esportivos como jogos, torneios campeonatos e afins; eventos culturais como apresentações artísticas; ensaios, peças teatrais e afins, eventos promocionais como ações promocionais, endomarketing e afins.

Essas atividades deverão ter sua capacidade de ocupação reduzida em 50% e limitando-se ao máximo de 300 pessoas. Já os eventos realizados ao ar livre poderão ter sua ocupação limitada em 500 pessoas, devendo seguir também todo o regramento estabelecido no novo Decreto Municipal. 

O Artigo 16 complementa o regramento, mantendo "suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público; realização de festas que necessitem de autorização transitória em áreas públicas e aqueles eventos não enquadrados no regramento disposto do artigo 13, seja em sua tipificação e ou ocupação, sendo obrigatório aos responsáveis pela organização de eventos em geral, que não contemplados no artigo 13, com a presença de público; requerer junto a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, análise de Evento-Teste; com apresentação de Plano de Ação do Evento contendo: a) Qualificação dos responsáveis; b) o tipo do evento; c) quantitativo de público; c) medidas de proteção que serão adotadas e todas as informações necessárias da análise; no prazo mínimo de 15 (quinze) dias anteriores da data provável do evento disposto no requerimento." 

As informações completas referentes ao novo Decreto Municipal podem ser obtidas no Diário Oficial Eletrônico do Município, que pode ser acessado através do site oficial da Prefeitura de Nova Friburgo (www.novafriburgo.rj.gov.br).
*MATÉRIA ATUALIZADA EM 14/01/2022 ÀS 19H13.