NOVA FRIBURGO ALCANÇA O 6° LUGAR NO RANKING ESTADUAL DO ICMS ECOLÓGICO

 

Publicado em: 25/08/2021 14:07 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Priscila de Lima

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NOVA FRIBURGO ALCANÇA O 6° LUGAR NO RANKING ESTADUAL DO ICMS ECOLÓGICO

No último dia 18 de agosto, a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – Fundação Ceperj, publicou uma portaria no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), relativa ao ICMS ECOLÓGICO do Estado do Rio de Janeiro. 

Após recurso, o município de Nova Friburgo foi reavaliado pelo Estado e subiu da 13ª posição para a 6ª colocação do ranking estadual para o repasse do ICMS ecológico de 2021, ficando atrás dos municípios de Cachoeiras de Macacu, Rio Claro, Silva Jardim, Mesquita e Niterói. 

"A pontuação é um reconhecimento das boas práticas ecológicas realizadas no município. Estamos em 6º lugar dentre 92 municípios do Estado. Esperamos avançar mais com a reativação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Nova Friburgo, o COMMAM, e do Fundo Municipal de Meio Ambiente" – destacou a secretária municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Vívian de Assis.

De acordo com o Decreto n° 46.884, de 19/12/2019, todos os municípios estão habilitados a receber recursos do ICMS ECOLÓGICO, no ano fiscal de 2022. O ICMS Ecológico introduz critérios de redistribuição de recursos do ICMS e reflete no nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

Com esse mecanismo tributário, os municípios passam a ter acesso a parcelas maiores que aquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.

"Esse resultado alcançado pelo nosso município é muito importante, pois, quanto maior a arrecadação, maiores as possibilidades de que o recurso seja revertido em políticas públicas ambientais ou em outras ações voltadas para a população, a critério do gestor. Ademais, há um capítulo específico em nossa Lei Orgânica sobre a questão ambiental, o que denota a importância e atualidade do tema" - finalizou Hugo Leonardo de Carvalho,  secretário municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão.