SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRORROGA PRAZO PARA RETIRADA DOS CARTÕES DO SUPERA RJ

 

Publicado em: 21/08/2021 10:34 | Fonte/Agência: Ssecom/ PMNF - Guilherme Alt

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRORROGA PRAZO PARA RETIRADA DOS CARTÕES DO SUPERA RJ

Entrega permanece durante toda a próxima semana na Estação Livre, das 10h às 16h

A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria de Assistência Social, anunciou na tarde desta sexta-feira, 20, que a entrega dos cartões do Supera RJ, auxílio emergencial criado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, vai continuar com a força tarefa durante a próxima semana, na Estação Livre. Os dias e horários de entrega do benefício permanecem os mesmos, de segunda  (23) a sexta (27), entre 10h e 16h.

De acordo com a equipe que atua na ação, até o momento foram entregues 208 cartões, de um total de quase 600. O secretário de Assistência Social, Marcinho Alves, destacou o empenho da equipe durante a primeira semana. “Conseguimos mobilizar os servidores para agilizar a entrega desse benefício que é muito importante para a população. Ainda temos muitos cartões para entregar e por isso decidimos prorrogar o prazo”, explicou o secretário.

Marcinho também fez um apelo àqueles que ainda não retiraram o benefício. "Não deixem de passar na Estação Livre. Sabemos que esse é um momento em que as pessoas estão precisando muito. O dinheiro pode ajudar a pagar uma conta, comprar roupas, alimentos. Se você fez o cadastro e está apto para retirar o cartão, não deixe de receber o benefício”.

Quem pode receber o benefício?

O Programa Supera Rio terá a validade até 31 de dezembro de 2021 ou enquanto perdurar o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O auxílio será concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Considera-se em vulnerabilidade social as pessoas:
-  que comprovem renda mensal igual ou inferior a R$ 178,00 e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
– que tenham perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia da civid-19 e esteja sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Serão priorizadas para concessão do benefício as pessoas responsáveis por crianças ou adolescentes de 0 a 18 anos incompletos. O valor do benefício será de R$ 200,00 com adicional de R$ 50,00 por filho menor, limitado a dois filhos.

Fica vedado o recebimento do benefício de forma cumulativa com outro benefício previdenciário ou assistencial de origem federal ou municipal, bem como esteja recebendo o seguro desemprego, ressalvado o recebimento de cestas básicas.

Também serão priorizadas no pagamento do benefício as famílias incluídas no conceito de pobreza extrema, cadastradas no CadÚnico, que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou outro benefício concedido pelo governo federal.

Concessão de linha de crédito

Será concedida linha de crédito com o limite máximo de até R$ 50 mil:
– às micro e pequenas empresas, conforme definição da legislação federal em vigor;
– às cooperativas e associações de pequenos produtores;
– ao microempreendedor individual, conforme definição da legislação federal em vigor;
– aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais;
- a empreendimentos da economia popular solidária, a negócios de impacto social e a micro e pequenos empreendedores que atuam em territórios de favela e demais áreas populares, em consonância com a Lei Estadual 9.131/20;
– aos agricultores familiares;
– às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais, empreendedores que atuam em comunidades e os negócios de impacto social de que trata a Lei número 8.571, de 16 de outubro de 2019.

A linha de crédito será concedida nas seguintes condições:
- prazo máximo para pagamento de até 60 meses;
– carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida.