SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ALERTA PARA UMA SÉRIE DE CUIDADOS NO ISOLAMENTO DOMICILIAR E NO MANUSEIO E DESCARTE DE RES

 

Publicado em: 10/05/2021 18:56 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Fernando Moreira

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ALERTA PARA UMA SÉRIE DE CUIDADOS NO ISOLAMENTO DOMICILIAR E NO MANUSEIO E DESCARTE DE RESÍDUOS


A Prefeitura de Nova Friburgo, através da Secretaria Municipal de Saúde, não tem medido esforços para melhorar a prestação dos serviços públicos municipais, sobretudo na área da saúde, uma das mais afetadas e sobrecarregadas devido a pandemia de Covid-19. Para isso estão sendo feitos investimentos em compra de medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPI), além de melhorias nas estruturas físicas das unidades de saúde, bem como no fluxo de atendimento.

No entanto, nem todo mundo que contrai a doença necessita de internação hospitalar e o tratamento/acompanhamento pode ser feito em casa, através do isolamento domiciliar. Nesses casos, tanto a pessoa infectada quantos seus familiares devem ficar atentos a uma série de cuidados para evitar a propagação da doença. 

Com base em cartilhas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, a Prefeitura de Nova Friburgo elaborou um guia com as principais orientações nesse sentido.

Cuidados no isolamento domiciliar:

Se estiver doente, com sintomas compatíveis com a Covid-19, como febre, tosse, dor de garganta e/ou coriza, com ou sem falta de ar, evite contato físico com outras pessoas, incluindo os familiares, principalmente, idosos e doentes crônicos, busque atendimento nos serviços de saúde e siga as orientações médicas.
- Utilize máscara o tempo todo.
- Se for preciso cozinhar, use máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo.
- Depois de usar o banheiro, nunca deixe de lavar as mãos com água e sabão e sempre limpe vaso mantendo a tampa fechada, pia e demais superfícies com álcool, água sanitária ou outro produto recomendado pela Anvisa para desinfecção do ambiente.
- Separe toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para seu uso.
- O lixo produzido precisa ser separado e descartado. 
- Evite compartilhar sofás e cadeiras e realize limpeza e desinfecção frequente com água sanitária ou álcool 70% ou outro produto recomendado pela Anvisa.
- Mantenha a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada, limpe a maçaneta frequentemente com álcool 70%, água sanitária, ou outro produto recomendado pela Anvisa.
- Caso o paciente não more sozinho, recomenda-se que os demais moradores da residência durmam em outro cômodo, seguindo também as seguintes recomendações:
- Mantenha a distância mínima de 1 metro entre a pessoa infectada e os demais moradores.
- Limpe os móveis da casa frequentemente com água sanitária, álcool 70% ou outro produto recomendado pela Anvisa.
- Se uma pessoa da casa tiver diagnóstico positivo, todos os moradores devem ficar em distanciamento conforme orientação médica.

Cuidados com os resíduos: 

Nos domicílios com pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19, a orientação é para que os resíduos gerados por estes pacientes sejam manuseados com cuidado:
- O lixo produzido precisa ser separado e descartado. 
- Ser acondicionados em sacos plásticos duplo, resistentes e impermeável; devidamente lacrados.
- Os sacos devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume.
- Fechados adequadamente com nó reforçado, a fim de evitar vazamento ou extravasamento no processo de coleta urbana.
- É importante destacar a proibição do esvaziamento ou reaproveitamento desses sacos.
- Os sacos devem ser contidos em recipiente exclusivo, preferencialmente constituídos de material liso, lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento e, ainda, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual.
- A equipe que manipula o lixo deve lavar as mãos frequentemente, utilizar luvas e desinfetante para as mãos à base de álcool. 
- Proibido o descarte de tais resíduos para coleta seletiva, ou seu depósito em contentores destinados para fração seca (recicláveis).