Sistema de pré-matrícula da Rede Municipal de Ensino abrirá de 09 a 13 de dezembro

 

Publicado em: 06/11/2020 11:15 | Fonte/Agência: Secom

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Sistema de pré-matrícula da Rede Municipal de Ensino abrirá de 09 a 13 de dezembro


Publicada no dia 30 de outubro, a Portaria nº 03, da Secretaria Municipal de Educação (SME), estabelece os procedimentos relativos à pré-matrícula para ingresso e permanência de alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021.

No período de 09 a 13 de dezembro, a SME liberará o sistema para inscrições aos interessados em ingressar na Rede Municipal de Ensino, tanto para Educação Infantil, como para o Ensino Fundamental I e II, ou seja, do berçário ao 9º ano. Para isso, os responsáveis pela inscrição dos candidatos a vaga nas unidades municipais deverão acessar o site da Prefeitura: www.pmnf.rj.gov.br. 

Antes disso, as unidades escolares realizarão a renovação da matrícula dos alunos que permanecerão na rede municipal, o que acontecerá de 17 a 19 de novembro. Já de 25 a 27 deste mês, as unidades farão a transposição de alunos, ou seja, mudança de unidade escolar dentro da rede, naquelas unidades onde não há como o aluno prosseguir, pois não oferecem a etapa ou segmento seguinte.

Quando os interessados fizerem a inscrição no sistema de pré-matrícula, terão a opção de selecionar até três unidades escolares de sua preferência, aumentando as chances de conseguir uma vaga. O resultado da pré-matrícula será divulgado também no site da Prefeitura e disponibilizado nos polos de pré-matrícula no dia 15 de dezembro.

Já a efetivação da matrícula dos alocados será feita de 16 a 18 de dezembro, diretamente nas unidades escolares onde a vaga foi conseguida. Caso o pai/responsável não compareça dentro deste período, munido com a documentação necessária, perderá a vaga, o que implicará aguardar a reabertura do sistema no dia 02 de fevereiro de 2021.

A distribuição de vagas na Rede Municipal de Ensino é baseada nos seguintes critérios:

1)    criança/adolescente com deficiência, na forma da Lei n° 13.146/2015;
2)    criança/adolescente que estava inscrito no cadastro de espera de 2020 e que não conseguiu alocação;
3)    criança/adolescente cuja família seja beneficiada pelo Programa Bolsa Família;
4)    criança/adolescente cuja mãe esteja em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei n° 13.882/2019;
5)    irmãos estudando na mesma instituição;
6)    proximidade da residência;
7)    responsável legal ser servidor público municipal de Nova Friburgo;
8)    origem na rede pública de ensino.

Toda a documentação necessária para a inscrição no sistema de pré-matrícula e demais informações podem ser conferidas na íntegra da Portaria de Matrícula:

 https://educacaonovafriburgo.files.wordpress.com/2020/11/portaria_de_matricula.pdf