O decreto 738, publicado na noite desta segunda-feira, 19, autorizou o retorno “ da atividade artística de músicos sem instrumento de sopro, com no máximo três integrantes e/ou DJ’s, em restaurantes, bares, casa de festas, salões sociais que destinem área exclusiva interna para a respectiva apresentação”, conforme diz o artigo 1°. As novas regras passam a vigorar a partir da data da publicação.
A autorização é seguida das seguintes determinações:
§1° - Fica proibido o funcionamento de pistas de dança.
§2°- Deverá ser instalada, obrigatoriamente, barreira física, com altura mínima de dois metros, em acrílico ou acetato, entre os músicos e os clientes dos estabelecimentos, tendo a distância de mínima de dois metros, respeitando o limite de ocupação do estabelecimento.
§3° - Deverá ser garantida boa ventilação dos ambientes, de preferência natural e se necessária a utilização de equipamento de climatização, executar a higienização dos mesmos conforme legislação pertinente e com maior frequência.